Comunicados

Fique por dentro de tudo que acontece no Solar da Serra

COMUNICADO 27 - Orientações sobre horário de obras e maquinários

Funcionamento de atividades de obra: até às 17hs.
Proibido operários após este horário.
Permitido o pernoite de apenas um vigia por obra.

É necessário a construção ou instalação de banheiros químicos para utilização dos operários no decorrer da obra.

É necessário a colocação de tapumes na delimitação do lote, antes do início da construção.

Proibido materiais de construção na rua e na calçada, ou em áreas comuns.

Pernoite de máquinas

Caso a máquina precise pernoitar, o responsável pela obra deve assinar um Termo de Pernoite e deixar a chave na Administração.

O proprietário do lote onde ocorre a prestação do serviço será o único responsável pela guarda do maquinário em seu lote.

O proprietário do lote será o único responsável por quaisquer danos, avarias, furtos ou outros crimes relacionados ao maquinário que porventura venham a ocorrer durante a sua permanência no Condomínio, ficando o Condomínio desobrigado de responder por quaisquer problemas que porventura venham a ocorrer com o maquinário, ou decorrente de sua utilização durante a permanência no Condomínio.

Ao final do expediente (17h), a chave do maquinário será deixada pelo responsável na sede da Administração do Condomínio. A chave será mantida em ambiente lacrado, para evitar eventual deslocamento e utilização do maquinário durante horário não permitido.

O proprietário do lote deverá informar à Administração do Condomínio, o período da obra que demandará a utilização do maquinário, bem como o nome e número do documento de identidade das pessoas autorizadas a entregar e retirar a chave do maquinário na Administração.

O proprietário deverá garantir que o maquinário não gere qualquer tipo de poluição na área do Condomínio, seja ela química (derramamento de óleo, fluídos e etc.) ou sonora, durante a permanência deste no Condomínio, comprometendo-se a reparar quaisquer danos, inclusive ambientais, eventualmente causados.

Qualquer desrespeito às regras ora indicadas bem como aquelas previstas no Regimento Interno do Condomínio acarretará a aplicação das penalidades cabíveis ao proprietário do lote.

Não é permitido que uma máquina utilizada numa unidade preste serviços à outra unidade sem o conhecimento da administração.

Publicado em 26/02/2021

Condomínio Solar da Serra

Administração
Quadra I Lote 15
Lago Sul, Brasília-DF
71.680-350