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COMUNICADO 35 - Atenção durante a Pandemia

Prezados condôminos,

Lembramos a todos que está suspensa, de acordo com o Decreto 41.849/21, inciso VI, do Art. 2°: a "utilização de áreas comuns de condomínios residenciais", em vigor até dia 29/03/2021.

Em nosso condomínio, aplica-se o disposto na legislação supra citada, em relação à todas as áreas comuns, tais como: praças; mirantes; quadra de vôlei; campo de futebol; tenda no Clube, etc.

Pedimos que sigam à legislação distrital vigente, sob risco de responderem ao poder público em caso de desobediência, tanto em relação à suspensão do uso das áreas comuns, como a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Por fim, lembramos que está proibida a venda de produtos de qualquer natureza para consumo nos estabelecimentos da área comercial.

Reforçamos a todos que fiquem em casa e protejam-se da melhor forma.

Agradecemos a colaboração!

Administração do Condomínio Solar da Serra

Publicado em 22/03/2021

Condomínio Solar da Serra

Administração
Quadra I Lote 15
Lago Sul, Brasília-DF
71.680-350