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Animais em Vias Públicas

Prezados(as) condôminos(as),
O CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA, vem através deste comunicar a todos, em especial aos donos(as) de animais, que estamos registrando um número elevado de reclamações relacionados a animais soltos pelo condomínio, colocando em risco a segurança dos condôminos e colaboradores que atuam no Solar.

Assim, é válido ressalvar que no Regimento Interno do Condomínio, em seu art. 3o, prevê que será permitida a permanência de animais domésticos de pequeno e médio porte, desde que não incomodem os vizinhos, vejamos:

Artigo 3o - será permitida a permanência de animais domésticos de pequeno e médio porte nas unidades privativas, desde que não incomodem os vizinhos, ficando o condômino responsável por qualquer dano causado a terceiros e/ou ao condômino que porventura venha a acontecer, ficando o mesmo obrigado a apresentar atestados de vacinação em caso de acidente.

Portanto, alertamos ainda que qualquer dano que o animal causar a outrem, inclusive prejuízos materiais, será considerada responsabilidade integral do condômino que detém o animal.

Ressaltamos ainda que, nos temos o art. 31 do Decreto Lei no 3.688/1941, é contravenção penal a omissão de cautela na guarda ou na condução de animais, observemos:
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente; b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

Dessa forma, reforçamos a necessidade de os condôminos observarem as normas citadas e conduzirem seus animais, sobretudo aqueles que possam causar perigo aos outros moradores, com a utilização de coleiras e guias, não deixando seus animais soltos, sem qualquer supervisão, em nenhuma hipótese, sob pena de adoção de medidas disciplinares com o envio de notificação extrajudicial, e em caso de reincidência aplicação de multas, conforme previsto no Regimento Interno Condominial.

 

ANEXO:

COMUNICADO ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS

Atenciosamente,
Administração.

Publicado em 05/09/2023

Condomínio Solar da Serra

Administração
Quadra I Lote 15
Lago Sul, Brasília-DF
71.680-350